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Despacho - 5 - Cancelado - CERIM - (13054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 09/06/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:45:34 -
Despacho - 3 - CESC - (13047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 177, de 16 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.123/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:37:00 -
Despacho - 4 - CERIM - (13048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 11/06/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:37:40 -
Despacho - 3 - CERIM - (13051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 18/06/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:39:29 -
Despacho - 4 - CERIM - (13052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 16/06/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:43:33 -
Despacho - 3 - CS - (13050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:40:12 -
Projeto de Lei - (13037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Cria o Parque Urbano da SQS 216/416, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, nos termos da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, o Parque Urbano da SQS 216/416.
Parágrafo único. Incumbe ao Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, definir a poligonal do parque de que trata o caput, com a participação dos moradores da comunidade local.
Art. 2º O Parque Urbano da SQS 216/416 será implementado em área sob jurisdição da Administração Regional do Plano Piloto - RA - I.
Parágrafo único. Sem prejuízo no disposto do caput, a poligonal do parque poderá ser ampliada, através da incorporação futura de outras áreas verdes contíguas.
Art. 3º São objetivos principais do Parque Urbano da SQS 216/416:
I - a conservação das áreas verdes;
II - a proteção dos recursos naturais de quaisquer espécies; e
III - o estímulo ao desenvolvimento da educação ambiental e das atividades físicas e de recreação e lazer.
Art. 4º O Parque Urbano da SQS 216/416 deverá ter sua poligonal aprovada pelo órgão responsável pelo desenvolvimento territorial e urbano, cabendo ainda a indicação de uma área em seu interior, compatível com o recebimento de feiras e eventos, fixos ou temporários, relacionados ao meio ambiente, à sustentabilidade, à alimentação saudável e qualidade de vida e a educação ambiental.
Art. 5º É facultado ao Poder Executivo, nos limites da legislação vigente, firmar convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas com a finalidade de alcançar os objetivos do Parque Urbano da SQS 216/416, previstos nesta Lei e no art. 4º da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. A celebração dos instrumentos previstos no caput será precedida de consulta à comunidade interessada e deverá respeitar as características fundamentais do Parque e do Conjunto Urbanístico de Brasília.
Art. 6º Fica a Administração Regional do Plano Piloto, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, responsável pelo desenvolvimento do Plano Diretor do Parque, que constituirá o principal instrumento de planejamento e gestão.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrários.
JUSTIFICAÇÃO
Diferente das Unidades de Conservação, existem parques cuja finalidade principal é oferecer opções de lazer à população. Esses parques são classificados como Parques Urbanos.
Conforme definição do Ministério do Meio Ambiente, “Parque urbano é uma área verde com função ecológica, estética e de lazer, no entanto, com uma extensão maior que as praças e jardins públicos”.
Os Parques Urbanos são grandes espaços verdes localizados em áreas urbanizadas de uso público, com o intuito de propiciar recreação e lazer aos seus visitantes. Em sua maioria, oferecem também serviços culturais, como museus, casas de espetáculo e centros culturais e educativos. Também estão frequentemente ligados a atividades esportivas, com suas quadras, campos, ciclovias etc.
A grande vantagem dos parques urbanos é propor aos moradores de metrópoles a opção de visitar áreas naturais, com paisagens verdes, fauna e flora, sem a necessidade de percorrer grandes distâncias. É neles que grande parte da população urbana desenvolve sua relação com a natureza, o que faz deles uma importante ferramenta para conscientização ambiental.
A Lei Complementar que instituiu o SDUC, tratou os parques distritais tão somente como Parque Ecológico, aqueles pertencentes ao grupo de unidades de conservação de Uso Sustentável e o Parque Distrital, aqueles pertencentes ao grupo de unidades de conservação de Proteção Integral. Porém, em seu art. 46, estabeleceu que “as unidades de conservação e demais áreas naturais protegidas, criadas anteriormente e que não pertençam às categorias previstas nesta Lei Complementar, serão reavaliadas, no todo ou em parte, no prazo de até cento e cinquenta dias, com o objetivo de definir sua destinação com base na categoria e função para as quais foram criadas, conforme o disposto no regulamento desta Lei Complementar”.
Foi desta maneira que em 26 de dezembro de 2019, a Lei Complementar nº 961 foi promulgada, estabelecendo assim uma norma clara e específica para a criação e gestão da categoria de Parque Urbano no Distrito Federal, consequência da alteração da Lei Complementar nº 265/1999, excluindo os dispositivos referentes aos Parques Ecológicos, atualmente disciplinados pelo SDUC, e alterando a denominação de Parques de Uso Múltiplo para Parques Urbanos. Estabeleceu-se assim um instrumento específico para os Parques Urbanos, em substituição ao conceito de Parques de Uso Múltiplo.
Do que se observa na Lei nº 961/2019, os Parques Urbanos são criados sobretudo para proporcionar aos ambientes das cidades as serventias estéticas, sociais e ecológicas, promovendo a harmonização dos diferentes estilos arquitetônicos existentes, democratizando os espaços públicos destinados ao lazer e recreação, e a principal, que é a manutenção da vegetação, bem como, a recuperação de ambientes degradados pela urbanização. São, portanto, áreas com uma extensão maior que as praças e jardins públicos, destinadas ao lazer ativo ou passivo, à preservação da flora e da fauna ou dos atributos naturais que possam caracterizar a unidade de paisagem na qual o Parque está inserido, bem como promover a melhoria das condições de conforto ambiental nas cidades.
O projeto de lei ora apresentado, atende ao previsto no art. 2º da LC nº 961/2019, o qual preconiza que os parques urbanos devem situar-se dentro de centros urbanos ou ser contíguos a estes, em áreas de fácil acesso à população, sendo que a área proposta dispõe de totais condições de atendimento ao constante do parágrafo único do artigo em questão.
A área proposta para o Parque Urbano da SQS 216/416 constitui-se de um importante local que necessita urgentemente de políticas sustentáveis e de meio ambiente para atingir seu principal objetivo de garantir a preservação da área, recreação e lazer à população.
A topografia do local é plana, favorecendo a implantação de diferentes propostas paisagísticas e recreativas.
Os moradores da SQS 216/416 anseiam, há vários anos, pela criação do Parque Urbano, voltado ao desenvolvimento da educação ambiental e de atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.
Trata-se de proposta meritória que está em consonância com o interesse público, com a legislação de regência e com a Constituição, não havendo, portanto, como negar sua conveniência e oportunidade.
Por fim, ressalto que o projeto de lei preconiza a possibilidade de ampliação da poligonal do Parque, por intermédio da incorporação futura de novas áreas.
Portanto, por se tratar de tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 16:19:14 -
Despacho - 3 - CESC - (13041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 177, de 16 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.113/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:28:40 -
Despacho - 3 - CESC - (13040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 177, de 16 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.105/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:26:30 -
Despacho - 3 - CESC - (13045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 177, de 16 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.117/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:34:18 -
Despacho - 3 - CESC - (13043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 177, de 16 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.116/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:32:50 -
Despacho - 3 - CESC - (13046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 177, de 16 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.119/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:35:37 -
Despacho - 3 - CESC - (13038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 177, de 16 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.100/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:25:07 -
Despacho - 3 - CERIM - (13042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 17/06/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:31:19 -
Despacho - 3 - CERIM - (13044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 28/05/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:33:04 -
Moção - (13028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: DEPUTADO HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais da ROTAM/PMDF, 3° SGT HYGOR SILVA, MAT. 72.9108/8, 3° SGT FRANCISCO DE ASSIS MACIEL DE ANDRADE, MAT. 73.723/2, CB CARLOS ALEXANDRE MORAES GOMES, MAT. 731.786/7 e SD KAIO CÉSAR NASCIMENTO PEREIRA, MAT. 732.979/2, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, durante apreensão de arma de fogo, na cidade do Novo Gama - GO, fato ocorrido dia 10/08/2021, QUADRA - 15 LOTE - 26 CONDOMÍNIO MONT SERRAT. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 121910-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais do ROTAM/PMDF: 3° SGT HYGOR SILVA, MAT. 72.9108/8, 3° SGT FRANCISCO DE ASSIS MACIEL DE ANDRADE, MAT. 73.723/2, CB CARLOS ALEXANDRE MORAES GOMES, MAT. 731.786/7 e SD KAIO CÉSAR NASCIMENTO PEREIRA, MAT. 732.979/2, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, durante apreensão de arma de fogo, na cidade do Novo Gama - GO, fato ocorrido dia 10/08/2021, QUADRA - 15 LOTE - 26 CONDOMÍNIO MONT SERRAT. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 121910-2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação da equipe de Patrulhamento tático operacional, por meio do prefixo de ROTAM Alfa 05, que ao receber informações de populares a respeito de um local onde ocorria intenso tráfico de entorpecentes. Ao chegarem no local indicado, a guarnição avistou um indivíduo em uma bicicleta que ao notar a presença da viatura, tentou empreender fuga. No caminho o indivíduo caiu da bicicleta vindo a deixar cair também um objeto (posteriormente identificado como uma espingarda caseira aparentando ser calibre 44) e continuou a empreender fuga a pé. Ato contínuo, efetuou um disparo de arma de fogo contra a guarnição, momento em que houve o primeiro revide. Ainda durante a fuga, o elemento adentrou um matagal de um terreno baldio realizando mais disparos contra a equipe que prontamente repeliu a injustiça agressão. Logo a frente o indivíduo foi alcançado e junto com ele foi localizado um revólver de marca Taurus calibre 38 de numeração raspada com duas munições deflagradas e uma munição picotada. Foi identificado que o indivíduo havia sido alvejado, momento em que a equipe pediu apoio ao Samu para prestar socorro. Chegou no local o prefixo do SAMU OSB02 comandada pelo técnico de enfermagem Gabriel Dias que socorreu o indivíduo ainda com vida no local, sendo socorrido ao Hospital 24 Horas do Novo Gama, onde ele não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:55:40 -
Projeto de Lei - (13029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, o fornecimento de energia elétrica aos hospitais filantrópicos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica isento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, até 31 de dezembro de 2021, o fornecimento de energia elétrica aos hospitais filantrópicos.
Parágrafo único. Para a fruição da isenção, o beneficiário deverá manter a classificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, sujeitando-se ao pagamento do imposto devido e acréscimos legais no caso de perda da referida condição.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Convênio ICMS 19/2016, de 8 de abril de 2016, autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
O ICMS é um dos principais responsáveis pelo encarecimento da cobrança do fornecimento de energia elétrica e acaba pesando nas contas de instituições, já que não possuem recursos suficientes e capazes de realizar esse pagamento sem prejudicar outras áreas.
A proposta é uma forma de diminuir os altos custos que essas instituições possuem mensalmente, além de proporcionar um fôlego a mais para que elas possam oferecer serviços ainda mais efetivos à comunidade.
As entidades filantrópicas, principalmente estas ligadas à saúde, são essenciais para a comunidade, mas elas não possuem uma segurança financeira, já que dependem de doações. Isentá-las da cobrança do ICMS é uma forma do Distrito Federal também ajudar, já que, por meio disso, a conta de luz dessas instituições virá mais barata e a verba que seria utilizada para aquele fim, poderá ser aplicada na compra de insumos, alimentação e qualquer outro material essencial ao funcionamento dessas entidades.
Considerando que o Distrito Federal se encontra em Estado de Calamidade, fica dispensada as exigências estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente no que diz respeito ao impacto na receita.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 11:11:06 -
Indicação - (13031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, na Quadra 08 Área Especial 01, Setor Oeste - SCIA/Estrutural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, na Quadra 08 Área Especial 01, Setor Oeste - Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde - UBS têm como primazia, a atenção primária do paciente. Têm como objetivo, promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação das pessoas, e, assim, promover a redução de danos, bem como resultando ainda, na manutenção da saúde e no desenvolvimento de uma atenção integral aos pacientes.
A construção de uma UBS no Setor Oeste da cidade Estrutural, trata-se de uma demanda de grande interesse público e, portanto, é uma incumbência do Estado cumprir com os deveres constitucionais expressamente impostos.
A obra trará muitos benefícios pelo fato de oferecer aumento e melhoria do atendimento ao público. Portanto, o mérito desta proposição é justificado pela necessidade de atender a uma população vulnerável, dentro do seu próprio território e proporcionar uma oportuna e melhor assistência médica a essa comunidade.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 15:27:47 -
Indicação - (13032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, na CL 109 - Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, na CL 109 - Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde - UBS primam pela atenção primária do paciente e têm como objetivo, promover e proteger a saúde com foco na prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação das pessoas, o que resulta na manutenção da saúde e no desenvolvimento de uma atenção integral aos pacientes, o que impacta na situação de saúde e na autonomia das pessoas de uma comunidade atendida.
A relevância de construir uma UBS na CL 109 em Santa Maria, sustenta-se no fato de ser de grande interesse público e, portanto, cabe ao Estado, cumprir com as prerrogativas constitucionais expressamente impostos. A obra trará muitos benefícios pelo fato de viabilizar uma atenção integral aos pacientes e o aumento e melhoria no atendimento ao público. Portanto, o mérito desta indicação é justificado pela necessidade de atender a uma população vulnerável, dentro do seu território e proporcionar uma oportuna e melhor assistência médica a essa comunidade.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 15:25:37 -
Folha de Votação - CCJ - (13034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto Lei nº 1850/2021
Dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Dep. Jaqueline Silva
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
R
X
Martins Machado
P
X
Daniel Donizet
José Gomes
X
Pro. Reginaldo Veras
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 10 de agosto de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 15:11:49
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 15:18:23
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 16/08/2021, às 15:51:06
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:51:53 -
Indicação - (13033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde - UBS têm como primazia, a atenção primária do paciente. Têm como objetivo, promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação das pessoas, e, assim, promover a redução de danos, e a manutenção da saúde com foco no desenvolvimento de uma atenção integral aos pacientes.
A construção de uma UBS na Arniqueira, trata-se de uma demanda de relevante interesse público e, portanto, cabe ao Estado, cumprir com os deveres constitucionais expressamente impostos. A obra trará muitos benefícios pelo fato de viabilizar o aumento e melhoria no atendimento ao público. Dessarte, o mérito desta proposição é justificado pela necessidade de atender a uma população vulnerável, dentro do seu território e proporcionar uma oportuna e melhor assistência a essa população.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 15:23:11 -
Despacho - 3 - CESC - (13036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 177, de 16 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.090/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:18:17 -
Despacho - 6 - CESC - (13035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 177, de 16 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.941/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/08/2021, às 14:14:27 -
Requerimento - (13019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Distrital Fábio Felix )
Solicita informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a respeito da normatização e regulamentação do funcionamento do Ambulatório de Diversidades, instalado no Hospital Materno-Infantil de Brasília (HMIB)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa, solicito que seja enviado ao Secretario de Saúde o presente requerimento de informações sobre a normatização e a regulamentação do funcionamento do Ambulatório de Diversidades, sediado no Hospital Materno-Infantil de Brasília (HMIB).
Solicitamos, portanto atendimento e esclarecimento aos seguintes quesitos:
- Qual o público atendido e quais os tratamentos em saúde são realizados pelo Ambulatório Diversidades, instalado no Hospital Materno-Infantil de Brasília?
- O fechamento do referido Ambulatório implicaria descontinuidade de atendimento em saúde mental para quantos pacientes? Há informações sobre identidade de gênero, orientação sexual, raça, idade, renda, deficiência e região administrativa de residência do público atendido pelo equipamento?
- Foi noticiado recentemente, na imprensa, que usuários do Ambulatório Diversidades foram comunicados que suas atividades seriam interrompidas no âmbito do Hospital Materno-Infantil de Brasília. Qual foi o órgão responsável por essa comunicação aos usuários? O que fundamentou essa comunicação?
- Em sequência, a Secretaria de Saúde, em nota à imprensa, relatou o intuito de ampliar o atendimento para o público LGBTQIA+ em todos os níveis de atenção e em todas as regiões de saúde. Por meio de quais ações se procederá essa ampliação?
- Quais serão as etapas do processo de normatização e regulamentação dos serviços em saúde mental prestados no Ambulatório Diversidades?
- Será constituído grupo de trabalho intersetorial para os referidos processos de normatização, regulamentação e expansão da atenção integral à saúde de LGBTQIA+? Caso positivo, de que forma será garantida a participação da sociedade civil, em especial de usuários LGBTQIA+ do Sistema Único de Saúde, profissionais da saúde e da assistência social e de representantes de coletivos e movimentos sociais?
JUSTIFICAÇÃO
A garantia da atenção integral à saúde LGBTQIA+ é necessária para promoção da cidadania desta população. Contudo, ainda são poucos os equipamentos especializados em atender o público LGBTIQA+ no âmbito do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único da Assistência Social do Distrito Federal, com especial destaque pro trabalho de excelência desenvolvido pelo Ambulatório Trans - localizado no Hospital Dia -, pelo CREAS da Diversidade e pelo Ambulatório de Diversidades, - sediado no Hospital Materno-Infantil de Brasília. A necessidade de fortalecimento e de expansão dos referidos equipamentos esbarra, contudo, na LGBTIfobia institucional, que não capacita o conjunto dos profissionais para atender esse público sem reproduzir violências e nas tentativas de desmonte do que já foi conquistado no âmbito das políticas públicas para a população LGBTQIA+.
Foi com especial preocupação, portanto, que recebemos a notícia, em 05/08/2021, de que pacientes LGBTQIA+ que acessam atendimento ambulatorial especializado em saúde mental, no HMIB, haviam sido comunicados sobre o encerramento do programa na unidade, uma vez que o hospital se voltaria a priorizar iniciativas focadas em ginecologia e obstetrícia. Ocorre que, desde 2018, este ambulatório psiquiátrico presta serviço de relevante especialização e importância para a comunicação LGBTQIA+ e atende cerca de 300 pacientes, em sua maioria pessoas trans e autistas.
Na sequência, após mobilização da sociedade civil organizada, esta Secretaria de Saúde emitiu nota à imprensa em que assevera o intuito de normatizar, regulamentar e ampliar para todos os níveis de atenção em saúde, bem como regiões administrativas, o atendimento especializado na saúde da população LGBTQIA+. Bem como asseverou que as atividades ambulatoriais oferecidas a este público, no Hospital Materno-Infantil de Brasília, serão mantidas.
Por todo o exposto, encaminho o presente requerimento de informações para elucidar os fatos e contribuir, desde o Poder Legislativo, para a formulação das políticas públicas destinadas à população LGBTQIA+ com ampla participação social.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 18:19:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 13019, Código CRC: eeb3a4d4
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Requerimento - (13018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal informações sobre todas as linhas convencionais de ônibus que operam nas Regiões Administrativas de Ceilândia, Taguatinga, Samambaia e Sol Nascente.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, as seguintes informações, sobre todas as linhas convencionais de ônibus que operam nas Regiões Administrativas de Ceilândia, Taguatinga, Samambaia e Sol Nascente:
A) Frota (indicando tipo de ônibus);
B) Itinerário (enviar mapa com o itinerário);
C) Km percorrido por viagem (por sentido);
D) Frequência (pico, vale, dias da semana e finais de semana);
E) Passageiros transportados, indicando a demanda dia a dia ao longo do mês típico escolhido e diferenciando horários de pico e vale;
F) Custo de operação de cada linha (discriminando custos fixos e variáveis, indicando o que compõe cada um desses custos detalhadamente e suas respectivas parcelas nos custos totais);
G) Receitas auferidas;
H) Custo por passageiro transportado;
I) IPK;
J) Se houver pesquisa de satisfação dos usuários, disponibilizar os resultados da última feita antes da pandemia;
K) Informar se há linhas de operadoras privadas concorrentes. Indicar quais;
L) Informar se há fiscalização nos terminais e como e por quem é feita a fiscalização;
M) Informar como é feita a arrecadação, qual o instrumento pactuado com o Banco de Brasília – BRB e as obrigações/deveres entre as partes;
N) Informar como a SEMOB fiscaliza e controla a arrecadação realizada pelo Banco de Brasília - BRB;
O) Fornecer as planilhas de oferta diária em um mês típico – outubro 2019. Indicar relação de oferta realizada e prevista;
P) Informar salário médio de motoristas e cobradores;
Q) Todas as informações acima devem tomar como base um mesmo mês típico antes da pandemia e, se possível, para outubro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
Recebi, por meio virtual, ofício (em Anexo) do Elo Mobilidade da Rede Sustentabilidade do Distrito Federal que, em razão de sua instauração, solicita a prestação das informações acima solicitadas para início dos seus trabalhos.
Vale dizer que as informações requeridas são absolutamente pertinentes, sobretudo para entender a política em andamento e tentar aplacar a angústia vivenciada pela população do Distrito Federal, em razão da incerteza do momento de retomada do curso normal das atividades.
Assim, penso que tais informações, a serem prestadas de forma urgente, podem não só permitir a melhor compreensão da atuação estatal, bem como o auxílio, deste Parlamentar para o melhor aproveitamento das medidas que já estão sendo tomadas para melhoria do transporte e mobilidade do DF, razão pela qual solicito os nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 18:30:40 -
Despacho - 2 - GAB DEP ROOSEVELT - (13014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Despacho
À Secretaria Legislativa
Senhor Secretário,
Em atenção ao despacho contido no processo, informamos que esta assessoria tem ciência da legislação n°4.715 de 2011, inclusive a citamos na referida justificação do Projeto de Lei n°2121 de 2021.
Ressalta-se que a existência da Lei n°4.715 não exclui a pertinência da presente propositura, nem que os artigos propostos no nosso Projeto são contraditórios ao que está estabelecido na norma legal. Tanto a Lei quanto o Projeto são complementares em suas acepções.
O presente Projeto de Lei reforça as legislações distritais e federais sobre o assunto, ao endereçar uma questão mais específica, porém de extrema relevância para a nossa sociedade. Afinal, é dever dos integrantes desta Casa reconhecer os problemas que a sociedade enfrenta como um todo, pois, mesmo sendo uma garantia federal desde 2002, órgãos públicos não têm garantido o atendimento em Libras. Com as delegacias essa realidade não tem sido diferente, pelo menos é o que afirmam as milhares de mulheres que buscam atendimento físico nesses estabelecimentos. A reclamação é recorrente, conforme apontado pelas reportagens de jornais.
Por fim, relembro que esta Secretaria já aceitou projetos posteriores à Lei n°4.715 de 2011 e de matéria correlata, como foi no caso do Projeto de Lei n°103 de 2019. Ademais, a presente propositura propõe chamar a atenção para situação extremamente delicada das mulheres com deficiência auditiva, surdas e surdas sinalizadas, a qual não se assimila a das demais mulheres.
Neste mês do Agosto Lilás, repleto de campanhas de conscientização sobre o combate à violência contra mulher, nosso Projeto apresenta-se em momento oportuno. Os 15 anos da Lei Maria da Penha devem ser memorizados, todavia, não devemos esquecer a pluralidade de mulheres que sofrem violências e que precisam também ser reconhecidas. Por essa razão, peço, encarecidamente, a reconsideração dessa secretaria sobre o Presente Projeto.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FLAVIA MARIANE MARRA - Matr. Nº 23155, Servidor(a), em 13/08/2021, às 17:55:50 -
Despacho - 5 - SACP - (13013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 13/08/2021, às 15:23:14 -
Despacho - 4 - SACP - (13012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 13/08/2021, às 15:19:27 -
Despacho - 3 - CFGTC - (13015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
AO SACP, para providências, em cumprimento ao Art. 135 do Regimento Interno.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Servidor(a), em 13/08/2021, às 16:46:08 -
Despacho - 4 - SACP - (13016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, conforme despacho da CFGTC.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 13/08/2021, às 17:03:37 -
Requerimento - (12759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer realização de audiência pública para debater a urgência de ações de Planejamento Familiar no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85, 145 e 239 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Audiência Pública no dia 17 de setembro de 2021, às 14 horas, no Plenário, com o objetivo de debater a urgência de ações de planejamento familiar no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O planejamento reprodutivo, popularmente conhecido como planejamento familiar, é um direito que confere à qualquer cidadão acesso à informações, à assistência especializada e à recursos existentes que possibilitem optar de forma livre por ter ou não filhos, qual espaçamento entre eles, além da escolha de métodos contraceptivos mais adequados, sem coação.
A Constituição Federal garante que: “Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.”
Estudos internacionais apontam que, se consideramos apenas a área de saúde, para cada US$ 1 que se investe em planejamento familiar, poupa-se US$ 1,47 em assistência médica.¹
De fato, o desenvolvimento de programas de planejamento familiar contribuem para redução de morbidade e mortalidade materna, mortalidade infantil e abortos inseguros.
No Brasil, pesquisa indica que 55% das gravidezes são indesejadas.²
Outro grande benefício do planejamento familiar é a redução de gravidezes na adolescência. Neste caso, o investimento de US$ 1, poupa-se US$ 98,2 até o fim da vida produtiva.
Segundo relatório do Banco Mundial, o Brasil poderia aumentar sua produtividade em US$ 3,5 bilhões por ano se adolescentes adiassem a gravidez para depois dos 20 anos de idade.³
Desta forma, faz-se necessária a discussão a respeito da urgência de ações de planejamento familiar no Distrito Federal.
Sala das comissões, em de 2021.
Júlia Lucy
Procuradora Especial da Mulher
¹ Fonte: Piskula, T. &. (2015). Value for Money. New York: Report of Department of Economics and Finance, City University of New York. For UNFPA Global Programme to Enhance Reproductive Health Commodity Security)
² Estudo Nascer no Brasil realizado pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca.
³ Fonte: Banco Mundial - Measuring the Economic Gain of Investing in Girls. (Referência completa: CHAABAN, J. e W. CUNNINGHAM. Measuring the Economic Gain of INvesting in Girls: The Girl Effect Dividend. Eashington DC: Banco Mundial, 2011)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2021, às 23:15:36 -
Requerimento - (12762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEP. PROF. REGINALDO VERAS)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1.917/2021.
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n° 1.917/2021, de minha autoria, que “Institui as Diretrizes de Proteção às alunas da educação básica da rede pública de ensino do Distrito Federal, para o fim de lhes assegurar o direito ao recebimento de absorvente feminino, nos moldes que especifica”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a retirada de tramitação e o arquivamento da proposição em tela, uma vez que já existe legislação sobre o tema.
PROF. REGINALDO VERAS
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2021, às 17:01:15 -
Despacho - 1 - SELEG - (12760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete da Mesa para publicação nos termos do art. 72, § 4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, em seguida ao Setor de Apoio as Comissões Temporárias paras as devidas providências.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/08/2021, às 16:43:06 -
Despacho - 4 - SACP - (12756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 11/08/2021, às 16:18:36 -
Despacho - 2 - CERIM - (12761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 17:00:02 -
Despacho - 2 - CERIM - (12764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 17:02:37 -
Despacho - 2 - CERIM - (12757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 16:18:52 -
Despacho - 2 - CERIM - (12763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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